Escolha a melhor tributação para sua empresa

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Planejamento tributário é um tema que gera muitas dúvidas aos empreendedores, seja na elaboração de um plano de negócio ou no próprio processo de constituição de uma empresa.

É de fundamental importância que o empreendedor tenha um conhecimento razoável sobre este tema, pois irá trabalhar com isso em seu dia a dia na empresa, principalmente em questões como Compras de Mercadorias (dentro ou fora do Estado) Planejamento de pessoal e em Emissões de notas fiscais.

O estudo do Planejamento tributário envolve questões como:

  • ICMS e suas variações (ICMS Garantido, ICMS ST, ICMS Normal, ICMS Diferencial de Alíquota, etc.) – para atividades que envolvam comércio de mercadorias;
  • PIS, Cofins, Imposto de Renda, Contribuição Social e ISSQN;
  • Simples Nacional;

A grande questão é entender a lógica de cálculo e pagamento desses diversos tributos nos três principais REGIMES DE TRIBUTAÇÃO, que são:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

LUCRO REAL

O Lucro Real é uma forma de calcular os tributos que se caracteriza por tributar o lucro apresentado no Demonstrativo de Resultado da empresa. Em outras palavras é uma modalidade em que a empresa só pagará o Imposto de Renda e a Contribuição Social se apresentar lucro, caso apresente prejuízo, ou seja, caso as despesas e os custos sejam maiores que as Receitas ela não pagará o Imposto de Renda e a Contribuição Social.

As empresas enquadradas no Lucro Real precisam estar atentas com os custos e despesas, geralmente ocorre um controle rigoroso nos processos de pagamento de forma a exigir notas fiscais ou equivalentes em todas as negociações.

Este regime de tributação é muito utilizado por Supermercados de médio e grande porte e Indústrias.

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é um regime de tributação que se caracteriza por PRESUMIR o lucro apresentado pela empresa, ou seja, mesmo que esteja apresentando prejuízo no Demonstrativo de Resultado a empresa terá que pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social.

Existem diversas alíquotas de presunção do lucro que variam de acordo com a atividade e o faturamento da empresa.

É uma modalidade de tributação adotada por empresas que possuam uma margem de lucro muito elevada ou que não possuam muitos gastos ou despesas, geralmente adotada por prestadores de serviço que não se enquadram no Simples Nacional.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é uma forma de tributação que se caracteriza por incidir sobre o valor mensal de faturamento, ou seja, sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela empresa e tem sua alíquota definida de acordo com o faturamento acumulado nos últimos doze meses. Nesta modalidade quanto mais a empresa faturar, mais alta será sua alíquota.

As principais vantagens do Simples Nacional são:

  • A redução da carga tributária incidente sobre a folha de pagamento, pois não há a cobrança de INSS patronal, em quase todas as atividades, e isso significa uma redução que pode chegar a 27,8%.
  • Possui alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o faturamento, maior será a alíquota aplicada, possibilitando que empresas recém-criadas possam ter alíquotas menores.
  • A empresa optante também se beneficia por uma significativa redução da burocracia, seja pela simplificação de alguns processos contábeis, seja pela redução de obrigações acessórias.

É a modalidade mais adota pelas Micro e Pequenas Empresas, porém não é a melhor opção em todos os casos, depende muito das características de cada empresa.

FATORES QUE INTERFEREM NA ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO

Os principais fatores que interferem na escolha do regime tributário são:

  • A atividade desenvolvida;
  • Os produtos que serão comercializados ou o tipo do serviço que será prestado;
  • A estimativa de faturamento;
  • A quantidade de funcionários;
  • A margem de lucro projetada.

Para quem não é da área fiscal, pode parecer que a análise seja muito complexa, mas fique tranquilo, pois o seu contador de confiança irá ajudá-lo nesta escolha, porém tente entender bem desse assunto, pois a informação fiscal nasce na sua empresa.